DECRETO Nº 27.817, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar quartzo existente numa área de duzentos e trinta e um hectares (231 ha), encravada em propriedade da Companhia Agro-Industrial do Jequitaí, no lugar denominado Buriti da Porteira, situado no distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), no rumo magnético dois graus e vinte cinco minutos noroeste (2º 25’ NW); da foz do córrego do Buriti da Porteira no ribeirão da Areia e cujos lados, divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e cem metros (2.100m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); mil e cem metros (1.100m), vinte e três graus noroeste (23º NW).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho