decreto nº 27.818, de 24 de fevereiro de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar quartzo em terrenos da Companhia Agro-Industrial do Jequitaí, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha), situado no lugar denominado “Serrinha”, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado que tem um dos vértice na confluência dos córregos da Serragem com os dos Terceiros e cujos lados, divergente dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil, duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho