DECRETO Nº 27.819, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950.

Autoriza a Comércio e Indústria Souza Noschese S.A., emprêsa de mineração a pesquisar canga no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Comércio e Indústria Souza Noschese S.A., emprêsa de mineração, a pesquisar canga em terrenos de propriedade Álvaro de Brito, Amélia Amorim de Brito e outros, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um dos vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético dezoito graus sudeste (18º SE); da confluência dos córregos Angu Duro e Lagoa dos Porcos, e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e cinco metros (575m), trinta graus e quinze minutos noroeste (30º 15’ NW); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho