DECRETO Nº 27.820, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Walton de Andrade Goulart a pesquisar caulim e associados no município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walton de Andrade Goulart a pesquisar caulim e associados em uma área de seis hectares (6 ha) em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda da União, situada no distrito de Itamury, município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular tendo um dos vértices a cento e setenta e cinco metros (175 m ) rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) da confluência do córrego do Retiro com o córrego Correirinha e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); duzentos e quinze metros (215 m), sessenta graus noroeste (60º NW); cento e trinta metros (130m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); setenta metros (70m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); cento e trinta metros (130m), este (E); duzentos e trinta e cinco metros (235m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro, de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho