DECRETO Nº 27.821, DE 24 DE fevereiro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Ferreira da Fonseca, a pesquisar mica e associados, no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Ferreira da Fonseca a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de dezesseis hectares e sessenta e oito ares (16,68ha), encravada no imóvel denominado Fazenda Motu-Contínuo, na bacia do córrego Capivara, no distrito de Porciuncula, município de comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um polígono irregular cujo primeiro vértice dista de duzentos e dezessete metros (217m) rumo quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º30'SE) e cujo lados a partir dêste vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e três metros (243m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º30'SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE); trezentos e oitenta e cinto metros (385m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º30'SW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30'NW); duzentos e cinqüenta (250m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste(46º30'NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho