DECRETO Nº 27.825, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950.

Concede à Mineração de Ribeira Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Mineração da Ribeira Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho