DECRETO Nº 27.826, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves de Sousa a pesquisar cassiterita no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Gonçalves de Sousa a pesquisar cassiterita numa área de quarenta e dois hectares e setenta e cinco ares (42,75 ha), em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado “Fazenda Retiro das Goiabeiras”, distrito de Cristiano Otoni, município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um dos vértices a seiscentos e trinta metros (630m) no rumo magnético de dezesseis graus e quarenta minutos nordeste (16º 40’ NE) do Retiro das Goiabeiras e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e três graus sudeste (33º SE); mil e seis metros e vinte centímetros (1.006,20m), trinta graus e vinte e seis minutos sudoeste (30º 26’ SW); setecentos metros (700m), trinta e três graus noroeste (3º NW); novecentos metros (900m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE).

Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho