DECRETO Nº 27.827, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950.

Renova o Decreto nº 23.565, de 19 de agôsto de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Frederico Oberlaender pelo Decreto número vinte e três mil quinhentos e sessenta e cinco (número 23.565), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar água mineral no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho