DECRETO Nº 27.828, de 24 de fevereiro de 1950.
Renova o decreto nº23.327, de 14 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 , de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Domingos Dedeca pelo Decreto numero vinte e tres mil trezentos e vinte e sete (23.327) de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar caulim e associados no lugar denominado São Bernardo, distrito e município de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autenticada deste Decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministerio da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da republica.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho