DECRETO Nº 27.829, DE 24 DE Fevereiro DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro João Teodoro de Miranda Júnior a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Teodoro de Miranda Júnior a pesquisar diamantes e associados numa área de trinta hectares (30 ha) em terrenos devolutos, encravada no lugar denominado “Murtera” situada no distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero irregular que tem um dos vértices a duzentos e trinta e cinco metros (235m) rumo magnético cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º 30’ SE) da confluência dos córregos Balbina, Murtera e Lucinda e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); quatrocentos metros (400m), este (E); setecentos e setenta e seis metros (776m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); setecentos e dez metros (710m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho