DECRETO nº 27.831, DE 24 DE Fevereiro DE 1950.

Concede à C. Toledo & Cia. Limitada da autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à C. Toledo & Cia. Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho