Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.834, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950.
Autoriza Toshio Urato a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Toshio Urato, de nacionalidade japonesa e residente em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n. 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira