DECRETO Nº 27.834, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950.

Autoriza Toshio Urato a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Toshio Urato, de nacionalidade japonesa e residente em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n. 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira