DECRETO Nº 27.835, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950.

Restabelece cláusulas para promoção no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. São restabelecidas na forma do Decreto nº 27.067, de 22 de agôsto de 1949, as cláusulas de interstício, tempo de serviço na especialidade e tempo de embarque para a promoção, no Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, previstas nos arts. 55, 56 e 67 do Regulamento para o mesmo Corpo, aprovado pelo Decreto nº 2.524, de 19 de março de 1938, ficando revogado o Decreto nº 27.601, de 16 de dezembro de 1949.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha