DECRETO Nº 27.841, DE 1 DE março DE 1950.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Caledonian Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Caledonian Insurance Company com sede em Edimburgo Escóssia, Reino da Grã-Bretanha, autorizada a funcionar no Brasil em operações de seguros e resseguros terrestres e marítimos pelo Decreto nº 18.928, de 2 de outubro de 1929, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 10 e 30 de dezembro de 1946.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro