DECRETO Nº 27.842, DE 1 DE MARÇO DE 1950.
Concede ao Centro de Navegação Transatlântica, com sede nesta Capital, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTIC 7.681.815 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo único. É concedida ao Centro de Navegação Transatlântica, com sede nesta Capital, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, com órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por aquêle Centro coordenados.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro