DECRETO Nº 27.843, DE 1 DE MARÇO DE 1950.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, conforme a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 27 de junho de 1949.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honorio Monteiro