DECRETO Nº 27.844, DE 02 DE MARÇO DE 1950.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender às despesas com o custeio e ampliação dos serviços de Rádio Patrulha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.047, de 2 de janeiro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. É aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o custeio e ampliação dos serviços de Rádio Patrulha.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira