DECRETO Nº 27.845, de 2 de março de 1950.

Declara sem efeito o Decreto número 22.821, de 28 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e dois mil oitocentos e vinte e um (22.821) de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e quarenta s sete (1947), que retifica o artigo primeiro (1º), do Decreto número dezesseis mil quatrocentos e onze (16.411), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944).

Rio de janeiro, 2 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho