Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 27.849, de 3 de março de 1950.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde com as transferências de 1 (um) cargo de bibliotecário-auxiliar da Universidade d Brasil para a Universidade da Bahia e de 1 (um) cargo de Almoxarife desta aquela Universidade.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani