decreto nº 27.849, de 3 de março de 1950.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde com as transferências de 1 (um) cargo de bibliotecário-auxiliar da Universidade d Brasil para a Universidade da Bahia e de 1 (um) cargo de Almoxarife desta aquela Universidade.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani