DECRETO Nº 27.850, DE 6 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza Aminadav Falatnik a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Aminadav Falatnik, brasileiro e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira