DECRETO Nº 27.851, de 6 de março 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e, tendo em vista o que consta do disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Domingos José de Souza, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o dominio útil do terreno de acrescido de marinha onde se acha edificada a casa número XXXVI da Rua Santana nº 122, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 260.414, de 1949.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira