decreto nº 27.854, de 7 de março de 1950.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para a lotação numérica da Diretoria do Material, parte suplementar, 17 (dezessete) cargos da carreira de Artífice da Escola de Especialistas de Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky