DECRETO Nº 27.859, DE 9 DE março DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$8.200,00 para pagamento de subsídio ao ex-deputado federal Abguar Bastos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 999 de 23 de Dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oito mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 8.200,00) para ocorrer o pagamento de subsídio variável que deixou de receber, em 1936 e 1937, o ex-deputado federal Abguar Bastos.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira