decreto nº 27.864, de 9 de março de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Natali a pesquisar talco xistoso e associados no município de Miranda, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Natali a pesquisar talco xistoso e associados em uma área de duzentos e noventa hectares (290 ha) em terrenos de propriedade de Otaviano Augusto de Sousa Bueno na localidade “Fazenda São Cristovão” distrito e  município de Miranda, Estado de Mato Grosso, delimitada por um polígono mixtilíneo que tem vértice a sessenta e cinco metros (65m) no rumo magnético norte (N), da casa sede da fazenda e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sul (S); quatro mil e oitocentos metros (4.800m), oeste (W); e o lado mixtilíneo que vai desse ponto pela margem direita do ribeirão Betione para jusante até o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e novecentos cruzeiros (Cr$2.900,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 9 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho