DECRETO Nº 278.65, DE 09 DE MARÇO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro José Augusto de Rezende a pesquisar talco e associados no município de Carandai, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, e nos têrmos dos art. 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Augusto de Rezende a pesquisar talco e associados em uma área de setenta e três hectares, cinqüenta ares e cinqüenta e oito centiares (73,5058 há) em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado “Cedro”, situado no distrito de Catanaíba, município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular tendo um dos vértices a duzentos e trinta metros (230 m), rumo magnético de dezenove graus e vinte minutos sudeste (19º 20 SE) da confluência do córrego das Cavas com o ribeirão Papagaio e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720 m), trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (35º 45’ SW); duzentos e vinte metros (220 m), setenta e um graus e cinco minutos sudoeste (71.05’ SW); quinhentos e setenta e oito metros (578 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW); trezentos e oito metros (308 m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30’ NW); trezentos e oitenta metros 9380 m), sete graus e cinqüenta minutos nordeste (7º 50 NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), cinqüenta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (58º 50’NE); duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), vinte sete graus e quinze minutos nordeste (27º 15’NE); cento e noventa e quatro metros (194 m), oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (87º 45’ NE); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m) cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma cia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho