DECRETO N. 27.868 – DE 10 DE MARÇO DE 1950
Renova o Decreto n. 23.953, de 29 de outubro de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946. a autorização conferida aos cidadãos brasileiros José Pacífico Homem e Antônio Pacífico Homem Júnior pelo Decreto número vinte e três mil novecentos e cinqüenta e três (23.953), de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar minério de ferro, manganês e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 70.00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.