DECRETO Nº 27.869, 10 DE MARÇO DE 1950.
Autoriza a S.A. Mármores Brasileiros ‘’Sambra’’ a pesquisar calcário a associados no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima Mármores Brasileiros vinte hectares (20 ha) em terrenos de sua propriedade, na localidade de Embau Mirim, distrito e município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, tendo um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550 m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) da extremidade mais a noroeste (NW) do forno de alvenaria para cal e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); quatrocentos metros (400 m), vinte um graus noroeste (21º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Animal do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho