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DECREtO N  27.871, DE 10 DE MARÇO DE 1950.

Autorizo o cidadão brasileiro José Mota Maia a Pesquisar apatita no município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mota Maia a pesquisar apatita em terrenos de propriedade de Apolônia da Silva e outros, no lugar denominado “Baixa do Capim” e “Minado”, no município do distrito de Arapiraca e município do mesmo nome, Estado de Alagoas, em uma área de cento e vinte hectares (120 ha), delimitada por um retângulo que tem o vértice a quinhentos e noventa metros (590 m) no magnético de vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º30’NE) do quilometro trinta e oito mais oitocentos e quinze metros( Km 38+815m) do prolongamento da Ferrovia Palmeiras - Colégio, em construção e os lados divergentes do vértice considerados tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros.(1200m), vinte oito graus e trinta minutos sudoeste (28º30’SW); mil metros (1000m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 622º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho