DECRETO Nº 27.872, DE 10 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro José Olímpio Pereira a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº. I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Olímpio Pereira a pesquisar agalmatolito numa área de dez hectares (10 ha), em terrenos de sua propriedade, encravada no imóvel denominado “Macacos” distrito e município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um dos vértice a cento e quatorze metros (114m) rumo magnético cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) da confluência dos córregos do Inhâme e do Bananal e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m.), vinte e seis graus nordeste (26º NE); quinhentos metros (500m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que está uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho