DECRETO Nº 27.873, DE 10 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues da Silva a pesquisar Caulim e associados, no município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. Nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues da Silva, a pesquisar caulim e associados, numa área retangular de dez hectares (10 há), encravada no imóvel de sua propriedade denominado João Paulo, situado no distrito de São Miguel do Anta, município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, área esta assim definida. Um retângulo com um vértice a cem metros (100 m) no rumo sul (S) da confluência do córrego João Paulo com o ribeirão Guaiano, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos. Quinhentos metros (500 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), sul (S).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho