DECRETO Nº 27.874, DE 10 DE março DE 1950.
Concede à Mineração de Areias para Fundição Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração de Areias para Fundição Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho