DECRETO Nº 27.876, DE 10 DE março DE 1950.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Barrosense de Eletricidade Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Empresa Barrosense de Eletricidade Ltda.,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Barrosense de Eletricidade Ltda., com sede em Barroso, município de Dôres de Campos, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, conforme o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os eus objetivos a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel Carvalho