DECRETO Nº 27.877, DE 10 DE MARÇO DE 1950.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Fôrça e Luz de Pontalina S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Pontalina S. A.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Empresa Fôrça e Luz Pontalina S. A., com sede m Pontalina, Estado de Góias, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho