DECRETO Nº 27.878, de 10 de março de 1950.

Dispõe sôbre a pala de boné do pôsto de Almirante de Esquadra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A pala da boné do pôsto de Almirante de Esquadra e aquela que o plano de Uniformes, aprovado pelo Decreto nº 8.710, de 5 de setembro de 1941, estabelece para o pôsto de Almirante.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha