Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.878, de 10 de março de 1950.
Dispõe sôbre a pala de boné do pôsto de Almirante de Esquadra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A pala da boné do pôsto de Almirante de Esquadra e aquela que o plano de Uniformes, aprovado pelo Decreto nº 8.710, de 5 de setembro de 1941, estabelece para o pôsto de Almirante.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha