DECRETO Nº 27.880, DE 15 DE MARÇO DE 1950.
Abre, ao Ministério da Marinha, o critério especial de Cr$28.000.000.00, para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1948, com a aquisição de gêneros alimentícios (Material).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.018 de 27 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Marinha o crédito especial de vinte e oito milhões de cruzeiros (Cr$28.000.000,00) para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1948, com a aquisição de gêneros alimentícios.(Material)
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha
Guilherme da Silveira