DECRETO Nº 27.884, de 16 de março de 1950.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 13 (treze) cargos da classe J da carreira Técnico de Educação, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Diná Martins de Sousa Campos, Diná Pacheco Macedo. Eva Garfinkel, Carlos dos Santos Siveira, Cleanto Rodrigues de Siqueira, Elza do Nascimento, Ethel Bauzer, Hilda Fernandes de Matos, José Carlos Nogueira Ribeiro, Letícia Maria Santos de Faria, Neusa da Silva Feital, Nhambicahy Carajaté Amorim e Yesis Ilcia Y Amoedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani