Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.885, DE 16 DE março DE 1950.
Concede equiparação ao curso de Corte e Costura da Escola Industrial de Rio Claro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59 da lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação ao curso de Corte e Costura da Escola Industrial de Rio Claro, com sede em Rio Claro, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1950; 129º de Independência e 62º da República.
Enrico G. Dutra
Clemente Mariani