DECRETO Nº 27.886, de 16 de março de 1950.
Concede à sociedade “Navegação São Miguel Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação São Miguel Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação São Miguel Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, firmado a 8 de janeiro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro