DECRETO Nº 27.888, DE 17 DE MARÇO DE 1950.

Declara de utilidade pública uma faixa de terra na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º, alínea d do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para desapropriação urgente pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, uma faixa de terra de 100 metros de largura, na cidade  de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, necessária às obras do novo canal do Paraibuna, segundo a orientação do respectivo traçado e nos limites indicados na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 17 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da república.

Eurico G. dutra

Clóvis Pestana