DECRETO Nº 27.889, DE 17 DE MARÇO 1950.
Declara perempta a concessão outorgada à sociedade Rádio Pelotense pelo Decreto nº 2.988, de 15 de agôsto de 1938, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, nº I, da Constituição e em vista do que consta do processo número 27.582-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com o parágrafo 2º da cláusula IX, das que baixaram com o Decreto nº 2.988, de 15 de agôsto de 1938, declara perempta a concessão outorgada pelo mesmo decreto à Sociedade Rádio Pelotense, atualmente denominada “S. A. Rádio Pelotense”, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para estabelecer, nessa cidade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana