DECRETO Nº 27.896, DE 21 DE MARÇO DE 1950.
Concede à Cia. Nacional de Alcalis, sociedade anônima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Cia. Nacional de Alcalis, sociedade anônima, com sede na Capital Federal, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Companhia obrigada a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte