DECRETO Nº 27.897, DE 21 DE MARÇO DE 1950.
Concede à Comércio e Exploração de Minérios Limitada (Comexmil) – autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Comércio e Exploração de Minérios Limitada (Comexmil), sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo como o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1.938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos e vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Souza Duarte