DECRETO Nº 27.899, DE 21 DE março DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Tadeu de Araújo Medeiros a pesquisar águas minerais no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tadeu de Araújo Medeiros a pesquisar águas minerais em terrenos de propriedade de Leobino Daltro e outros, denominados Canequinha, situados na zona de Inhaúma, do Distrito Federal, numa área de trinta e um hectares, cinqüenta e três ares e sessenta e cinco centiares (31,5365ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de novecentos e vinte e cinco metros (925m.), no rumo terceiro (3º) nordeste (NE), do cruzamento da rodovia Velha da Pavina com o rio Timbó, na margem esquerda, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos: cento e setenta e cinco metros (175m.), três graus nordeste (3ºNE); oitocentos e noventa metros (890m.), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); setecentos e noventa e cinco metros (795m.), quinze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (15º45’SE); duzentos e trinta e oito metros (238m.), setenta e um graus e dez minutos nordeste (71º10’NE); quinhentos e trinta metros (530m.), seis graus e vinte minutos noroeste (6º20’NW); quinhentos metros (500m.), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte