DECRETONº 27.905, de 23 de março de 1950.

Cancela o decreto nº 24.179, de 5 de dezembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que requereu a Companhia Atlântica de Mineração, no processo S. C., 22.010-48, da Secretaria de Estado da Agricultura,

decreta:

Artigo único .Fica cancelado o Decreto número vinte e quatro mil cento e setenta e nove (24.179), de cinco (5) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à Companhia Atlântica de Mineração autorização para funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista haver dita sociedade sido liquidada, conforme ata de assembléia geral extraordinária de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), arquivada no D.N.I.C., sob número treze mil seiscentos e quarenta e sete (13.647), por despacho de vinte e oito (28) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

Rio de Janeiro, 23 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte