DECRETO Nº 27.906, DE 23 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza a Prefeitura municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 549, julgou conveniente a medida requerida,

decreta:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo termelétrico com a capacidade de 330 kW.

Art. 2º Caducará apresente autorização, independente do ato declaratório, se a interessada não satisfazer o seguinte:

I - Registrá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão em três (3) vias, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte