DECRETO Nº 27.909, DE 23 DE março DE 1950.
Autoriza a Emprêsa de Mineração Timbú Ltda., a pesquisar ócre, caolim e associados, no município de Piraquara, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Mineração Timbú, Ltda., a pesquisar ócre, caolim e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Rio do Pôço, distrito de Timbú, município de Piraquara, Estado do Paraná, em duas áreas distintas, perfazendo um total de dez hectares e quarenta ares (10,40ha), e assim definidas: A primeira área de seis hectares (6ha.) é delimitada por um retângulo cujo vértice está a quatrocentos e vinte e cinco metros (425m.), e rumo magnético dois graus e cinqüenta minutos noroeste (2º50’NW) da confluência do Córrego da Minas, no Rio do Pôço, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m.), norte (N); duzentos metros (200m.), oeste (W). A segunda área, de quarto hectares e quarenta ares (4,40ha) é delimitada por um retângulo cujo vértice está a quinhentos e noventa e sete metros (597m.) e rumo magnético de quinze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (15º45’SW) da confluência do córrego da Mina no Rio do Pôço e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m.), oeste (W); duzentos metros (200m.), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte