DECRETO Nº 27.910, DE 24 DE MARÇO DE 1950.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde com a transferência de 1 (um) cargo de Médico Sanitarista da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região, do Departamento Nacional de Saúde, para a Inspetoria de Saúde dos Portos do Estado de São Paulo - Santos, do Serviço de Saúde dos Portos, do mesmo Departamento.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani