DECRETO Nº 27.911, DE 24 DE MARÇO DE 1950.
Aprova projeto e orçamento para a construção da ligação ferroviária Ubaitaba - Jequié - Contendas, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$75.033.282,70 (setenta e cinco milhões e trinta e três mil e duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, da ligação ferroviária Ubaitaba - Jequié - Contendas, Estado da Bahia, na extensão total de 60 quilômetros, devendo as despesas respectivas correr, no vigente exercício, a conta da dotação de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), prevista no Anexo 25, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-i), do Orçamento Geral da República e, nos exercícios subseqüentes, à conta dos recursos que forem destinados à mencionada ligação ferroviária.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana