DECRETO Nº 27.913, DE 24 DE março DE 1950.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Madepinho Seguradora S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Madepinho Seguradora S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do estado do Rio Grande do sul, autorizada a funcionar em seguros dos ramos elementares e acidentes do trabalho pelo Decreto nº 2.068, de 20 de outubro de 1937, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 30 de setembro de 1949.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro