DECRETO Nº27.915, de 24 de março de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais Filho a pesquisar bauxita e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1 da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais Filho a pesquisar bauxita e associados em terrenos de João Pinto, numa área de noventa e cinco hectares (95 ha), encravada no município de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices no quilômetro setenta e seis (Km 76) da Estrada de Rodagem Estadual Mogi das Cruzes - Salesópoles e cujos os lados divergentes desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) zero grau e vinte minuto noroeste (0º 20’ NW); novecentos e cinqüenta metros (950m), oitenta e nove graus e quarenta minutos nordeste (89º 40’ NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$950,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte